Relatório de Transparência Salarial – 2° Relatório e Nota Explicativa
Foi publicada em 3 de julho de 2023 a Lei nº 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, visando a diminuição das desigualdades existentes nas remunerações no ambiente corporativo.
Também considerando a necessidade de promover ações em prol da igualdade salarial entre homens e mulheres, além de cumprir o disposto na Lei de Igualdade Salarial, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, a CETENCO divulga o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativo à sua unidade (obra) com mais de 100 (cem) colaboradores.
Segundo notícia publicada em 02/09/2024 no site da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) – Agência Gov, de acordo com Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, o 2º Relatório tem por base os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 e informações complementares que as empresas informaram no Portal Emprega Brasil, sobre suas políticas remuneratórias.
Os dados do relatório foram anonimizados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 13.709/2018, e levaram em consideração informações do eSocial – ano base 2023. Em atendimento aos critérios estabelecidos nas normas publicadas, o relatório foi gerado por CNPJ com o quantitativo mínimo de 100 (cem) colaboradores contratados. No citado ano base, 1 (um) CNPJ da CETENCO atendia a esses critérios: especificamente, uma obra de construção civil pesada.
Posicionamento CETENCO
A CETENCO apoia todas as iniciativas para eliminar quaisquer tipos de discriminação, incluindo aquelas destinadas a reduzir ou erradicar as diferenças injustificadas de salários e benefícios entre homens e mulheres. O Código de Conduta da Companhia, recentemente atualizado e amplamente difundido aos colaboradores e parceiros, prevê a promoção de oportunidades iguais de emprego a todas as pessoas, a fim de garantir um ambiente em que a comunicação seja clara, honesta e oportuna.
É necessário esclarecer que o Brasil possui uma extensa legislação que proíbe as práticas de desigualdade salarial e laboral no ambiente de trabalho. Estas legislações estão presentes na Constituição Federal de 1988, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam desse tema, Convenção n. 100 e 111, bem como nas normas coletivas (acordos e convenções coletivas de trabalho). A Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, propõe a comparação entre os salários pagos para realização de trabalho de igual valor. Tais práticas são rigorosamente observadas pela CETENCO.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo dar visibilidade aos dados gerais e demonstrar a relação entre salários, remunerações e a composição do total de empregados por sexo e raça/etnia. Desse modo, expõe as informações de forma mais simplificada e genérica, a fim de permitir à população uma análise comparativa, mais objetiva.
Importante frisar que, conforme dados do IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2022, apresentados no estudo Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil – 3ª edição – 2024, algumas áreas de trabalho, especialmente as operacionais, ainda têm disparidades desde o âmbito educacional (capacitação e formação em áreas afins à engenharia), até a disponibilidade de mão de obra. É fato que existe a predominância do gênero masculino no contexto da construção civil. Portanto, os dados expostos no relatório apresentado pela CETENCO refletem este cenário nacional, quiçá mundial, no qual a maior parte da mão de obra é operacional e masculina, o que acaba por impactar na composição do total de empregados por sexo.
As atuais práticas e ações que vêm sendo implementadas pela CETENCO, reforçam sua atenção a temas tão sensíveis e relevantes, como a diversidade e inclusão. Oportunamente, a CETENCO reitera seu compromisso de fornecer um ambiente de trabalho não discriminatório e proíbe quaisquer tipos de discriminação ou assédio, a qualquer pessoa, independentemente das relações estabelecidas, com base em identidade de gênero, raça/cor, etnia, nacionalidade, situação de cidadania, credo, religião, idade, orientação sexual, estado civil, classe social, deficiência física ou mental, e qualquer outra situação protegida por qualquer lei aplicável e busca implementar e aprimorar práticas que promovam um ambiente de trabalho inclusivo.
Confira a notícia publicada em 02/09/2024 no site da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) – Agência Gov