Foi publicada em 3 de julho de 2023 a Lei nº 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, visando a diminuição das desigualdades existentes nas remunerações no ambiente corporativo.
Também considerando a necessidade de promover ações em prol da igualdade salarial entre homens e mulheres, além de cumprir o disposto na Lei de Igualdade Salarial, regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, a CETENCO divulga o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativo à sua unidade (obra) com mais de 100 (cem) colaboradores.
Os dados do relatório foram anonimizados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 13.709/2018, e levaram em consideração informações do eSocial – Rais 2024 e Portal Emprega Brasil - Fevereiro de 2025. Em atendimento aos critérios estabelecidos nas normas publicadas, o relatório foi gerado por CNPJ com o quantitativo mínimo de 100 (cem) colaboradores contratados. No citado ano base, 1 (um) CNPJ da CETENCO atendia a esses critérios: especificamente, uma obra de construção civil pesada.
Posicionamento da CETENCO
A CETENCO reafirma seu compromisso com a promoção da equidade salarial entre homens e mulheres e apoia todas as iniciativas destinadas a eliminar quaisquer formas de discriminação no ambiente de trabalho. O Código de Conduta da Companhia, amplamente disseminado entre colaboradores e parceiros, estabelece o compromisso com a igualdade de oportunidades, garantindo um ambiente profissional baseado em respeito e transparência.
O Brasil possui um arcabouço legal robusto voltado para a equidade salarial e laboral, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) n. 100 e 111, que tratam especificamente da igualdade de remuneração e da não discriminação no ambiente profissional. A CETENCO segue rigorosamente essas normativas, assegurando que seus critérios remuneratórios sejam pautados na equidade e na valorização profissional.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego apresenta um panorama geral sobre a relação entre salários, remunerações e a composição do quadro de empregados por sexo e raça/etnia. No caso da CETENCO, os dados refletem um cenário predominante na indústria da construção civil, onde a mão de obra majoritariamente masculina impacta a distribuição de cargos e remunerações.
De acordo com dados divulgados pelo IBGE no estudo "Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil – 3ª edição – 2024", ainda existem disparidades estruturais que influenciam a composição da força de trabalho, especialmente em áreas operacionais, onde há menor participação feminina.
É importante esclarecer que, no escritório administrativo da Matriz da CETENCO, há predominância de mão de obra feminina, demonstrando que não há discriminação ou prioridade na contratação do sexo masculino.
A CETENCO reconhece a importância de medidas concretas para promover maior diversidade e inclusão no ambiente corporativo. Entre as iniciativas já implementadas e em desenvolvimento, destacamos: Programas de incentivo para ampliar a participação feminina em cargos técnicos e de liderança; Revisão dos critérios remuneratórios, garantindo que sejam objetivos, transparentes e alinhados com a legislação; Adoção de práticas de recrutamento inclusivas, incentivando maior representatividade feminina e a equidade de oportunidades; e Fomento a um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, com canal de denúncia e normas rigorosas contra discriminação e assédio.
As práticas implementadas pela CETENCO reforçam seu compromisso com temas sensíveis e fundamentais, como diversidade e inclusão. A companhia reitera seu compromisso com um ambiente de trabalho equitativo e respeitoso, proibindo qualquer forma de discriminação ou assédio. Essa diretriz se aplica a todas as pessoas, independentemente das relações estabelecidas, abrangendo identidade de gênero, raça/cor, etnia, nacionalidade, situação de cidadania, credo, religião, idade, orientação sexual, estado civil, classe social, deficiência física ou mental, entre outras condições protegidas por lei.
Seguiremos implementando ações que promovam avanços concretos nesta pauta essencial para o desenvolvimento sustentável da sociedade e do setor da construção civil.
